O titular do Blog, jornalista Luis Cardoso, foi condenado por um juiz do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo a pagar por danos morais a quantia de R$ 5 mil pelo fato de ter publicado uma foto de uma mulher que teve a casa assaltada no bairro do Anil.
A decisão da autoridade judicial foi com base na reclamação da mulher que alega não ter autorizado a publicação da foto e que a atitude viola a privacidade dela.
Ora, a postagem no Blog foi feita utilizando uma denuncia feita pela própria mulher de que sua casa foi invadida por assaltantes que agiram com requintes de perversidade durante o assalto. Todo o relato foi feito na rede social da autora da ação contra o blog, no facebook aberto ao público.
Então, a informação por ela publicada não era privada, mas pública, assim como suas fotos ali postadas. Então, o Blog o fez na intenção de ajudar as vítimas dos ladrões e não com interesse de prejudicar alguém. Se não quisesse que o assalto se tornasse público, não usaria a rede social.
O interessante na decisão do juiz é quando ele decreta a condenação em pagamento financeiro para reparar o dano moral que ele entendeu ter ocorrido, mas rejeita o pedido da retirada da postagem com a foto. Então ficou a postagem e a foto (continua lá) e veio só a condenação. Se fosse o caso de retirada, bastava a pessoa que se sentiu ofendida ligar que retiraria no mesmo instante, como já fiz várias vezes.
Oficiala de Justiça comemora
Além da condenação, veio o pior: a Oficiala de Justiça que veio entregar a decisão, conforme as pessoas com as quais ela conversou, inclusive uma funcionária do Blog, parecia comemorar. Como não estava em casa, queria saber do que se tratava e a oficiala entregou o documento como se estivesse sentido a alma lavada.
Será parente da autora da ação? Sorrir e ficar com ares de comemoração por uma decisão não é comportamento para quem foi apenas entregar um documento?
Sabia que muitos juízes e desembargadores odeiam blogueiros, principalmente os que não têm receio de denunciar decisões nada republicanas tomadas por alguns. Agora, até oficiais de Justiça, de quem acolhemos e postamos suas reclamações por lutas justas, aí fico sem entender nada.
Para encerrar, fico imaginando se todos que fossem fotografados em praias, nas praças, ruas e avenidas e tivessem as imagens publicadas ingressassem na Justiça para ganhar dinheiro alegando invasão de privacidade, redações de jornais, emissoras de rádio e TVs, além da mídia digital, seriam obrigadas a fechar.
Do Luis Cardoso
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