O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda (04) o Projeto de Lei Anticrime. Entre as propostas, existe a da possibilidade de mudança do texto do Código Penal no que se refere à chamada “excludente de ilicitude”.
Pela nova proposta, um juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la nos casos de excessos policiais que ocorrerem em decorrência de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.
A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa.
“O que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa. O agente policial que, em situação de sequestro de refém, toma providência para salvar vítima, é evidente que atua em legítima defesa. Muitas vezes, essa situação não era assim entendido. Nós apenas deixamos claro na lei situações que são pertinentes. Não existe licença para matar. É um projeto consistente com o império da lei, em respeito a direitos fundamentais”, disse Moro. ( Do Gilbero Léda )
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