A Justiça determinou, na última quinta-feira, 17, a suspensão de 37 pregões presenciais e cinco tomadas de preço publicados pela prefeitura do município de Timbiras (a 277 km de São Luís) em função de a administração municipal ter dificultado o acesso dos interessados aos editais dos procedimentos licitatórios, cobrando taxa de R$ 100 pela aquisição dos documentos.
A decisão, proferida pelo juiz da comarca, Cândido José Martins Oliveira, é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada no mesmo dia pelo promotor de justiça Ricardo Misko Campineiro. A determinação da Justiça também estabelece a nova publicação dos procedimentos e a disponibilização, pela Prefeitura de Timbiras, de um funcionário para viabilizar o acesso aos editais dos procedimentos.
SEM CONHECIMENTO PRÉVIO
Na ação, o promotor de justiça Ricardo Misko Campineiro argumenta que a taxa de R$ 100 cobrada pela Prefeitura de Timbiras, além de ser incompatível com a reprodução dos editais, "sinaliza que a Prefeitura de Timbiras não almeja a presença o maior número de interessados possível", ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
"Não há como competir sem ter conhecimento prévio do objeto a ser licitado, da modalidade e do critério de julgamento, do regime de execução, bem como de regras específicas do procedimento licitatório", completa Campineiro.
Outra ilegalidade apontada pelo MPMA nos pregões suspensos pela Justiça é a não observação do inciso IV da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei dos Pregões), que determina a designação de pregoeiro para, unicamente, dirigir e supervisionar a realização os procedimentos deste tipo. No caso dos pregões publicados pela Prefeitura de Timbiras, a figura do pregoeiro foi substituída por uma Comissão Permanente de Licitação.
A multa por descumprimento das determinações judiciais proferidas foi estipulada em R$ 5 mil diários.
(CCOM-MPMA)
(CCOM-MPMA)
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