O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Promotores
Itinerantes (GPI), ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera penal, contra
Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras, e Maria de Fátima
Barros Santos, ex-secretária Municipal de Educação.
Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras |
Os dois
ex-gestores foram acionados por irregularidades encontradas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício
financeiro de 2007.
Entre as irregularidades apontadas estão a
realização de despesas sem licitação, processos licitatórios ilícitos,
ausência de lei que trate sobre contratações temporárias e não
cumprimento dos índices de aplicação de recursos na educação. Dos
recursos dos impostos e transferências da Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE), foram aplicados apenas 23,05%, quando o correto seria
25%.
Já dos recursos do Fundeb, a administração municipal aplicou
55,63% no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica.
De acordo com a legislação, pelo menos 60% dos recursos deveriam ter
sido utilizados para este fim.
Na ação, o Ministério Público pede
que os ex-gestores sejam condenados de acordo com as sanções previstas
no artigo 10 da Lei n° 8.429/92. Caso sejam condenados, Lenoilson Passos
da Silva e Maria de Fátima Barros Santos estarão sujeitos ao
ressarcimento integral do dano causado, perda de bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, multa de até
duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber
qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Esfera penal
Além
de improbidade administrativa, a falta de procedimento licitatório
apontado pelo TCE também configura crime, de acordo com a Lei de
Licitações (8.666/93). No caso, a Prefeitura de Pedreiras utilizou
recursos do Fundeb para aquisição de peças e lubrificantes, no valor de
R$ 8.087,44.
De acordo com o artigo 89 da Lei n° 8.666/93
(“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade”), o ex-prefeito e a ex-secretária estão sujeitos, se
condenados, a detenção por três a cinco anos, além de multa.
As informações são do MPMA
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