O ex-prefeito de São Luís João Castelo (PSDB) foi condenado pela 7ª Vara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a dois anos e três
meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública por
deixar de pagar os salários do funcionalismo público municipal em
dezembro de 2012. A informação foi divulgada pela assessoria do
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) nesta sexta-feira (28).
A
condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP-MA em
maio deste ano. De acordo com órgão, foram aplicadas as penalidades
previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da
responsabilidade de prefeitos e vereadores. A pena inicial era de dois
anos e três meses de detenção, mas foi convertida em prestação de
serviços. O ex-gestor, que foi eleito deputado estadual nas eleições
deste ano, tem o direito de recorrer em liberdade.
Inquérito Civil
n° 01/2013 do MP-MA apurou a falta de pagamento do funcionalismo
municipal de São Luís em dezembro de 2012. Ficou constatado que Castelo
deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da
folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos
servidores no mês de dezembro de 2012, configurando ato de improbidade
administrativa, feito por meio de ação, com pedido de indisponibilidade
de bens. Também foi ajuizada denúncia criminal contra João Castelo.
Segundo
o MP-MA, Castelo também teria determinou a utilização de R$ 36 milhões
da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a
fornecedores. A comissão de promotores observou que a liquidação dos
pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo
que seria menor que o usual.
“Nesse caso, foi o
denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior
do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de
livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar
pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de
causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que
os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o
dolo em sua conduta”, concluiu o MP-MA.
Do blog do Luis Pablo
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