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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Dia do Comerciário é uma data facultativa




É uma lei federal de 2013.

O dia do comerciário ocorre todos os anos no 30/10, Em São Luís e em algumas cidades foi deliberado que seria no dia 24/10 o comércio não abriria, é uma data facultativo, a obrigatoriedade que existe apenas da existência do dia como data comemorativa.

Porém para que seja um dia de repouso é necessário que haja um acordo coletivo de trabalho entre sindicato e empresários, acordo esse que não aconteceu em Coelho Neto. 



De maneira arbitraria e impositiva um sindicato até então desconhecido na região surge com um suposto poder fiscalizador, impetrando supostas multas, fugindo totalmente da lógica de uma negociação que não existiu. 


Poder de fiscalização e aplicação de multas, somente cabe ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que pode fiscalizar, o sindicato não tem poder de aplicar multas em nenhum estabelecimento comercial.

Cada cidade determina em negociação entre sindicato e empresários, se será ou não fechado o comércio e se fechado quais serão as atividades em favor dos trabalhadores realizadas.

Fica a pergunta, alguém conhece o presidente ou até mesmo o próprio sindicato? O que parece, é que tem gente que só sabe viver de sindicato e está querendo criar mais um.



Um comentário:

  1. concordo perfeitamente com o feriado. porem achei um ato infantil por parte do sindicato, agir por impulso e euforia. todos nós sabemos que os sindicatos por obrigatoriedade tem que ter um acordo celebrado entre empresas e sindicatos. (o Sindicato não pode errar).

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