É uma lei federal de 2013.
Porém para que seja um dia de repouso é necessário que haja um acordo coletivo de trabalho entre sindicato e empresários, acordo esse que não aconteceu em Coelho Neto.
De maneira arbitraria e impositiva um sindicato até então desconhecido na região surge com um suposto poder fiscalizador, impetrando supostas multas, fugindo totalmente da lógica de uma negociação que não existiu.
Poder de fiscalização e aplicação de multas, somente cabe ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que pode fiscalizar, o sindicato não tem poder de aplicar multas em nenhum estabelecimento comercial.
Cada cidade determina em negociação entre sindicato e empresários, se será ou não fechado o comércio e se fechado quais serão as atividades em favor dos trabalhadores realizadas.
Fica a pergunta, alguém conhece o presidente ou até mesmo o próprio sindicato? O que parece, é que tem gente que só sabe viver de sindicato e está querendo criar mais um.
concordo perfeitamente com o feriado. porem achei um ato infantil por parte do sindicato, agir por impulso e euforia. todos nós sabemos que os sindicatos por obrigatoriedade tem que ter um acordo celebrado entre empresas e sindicatos. (o Sindicato não pode errar).
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