A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta semana uma queixa-crime apresentada pela prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha – irmã do deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) – contra o também deputado federal deputado Aluísio Mendes (Republicanos).
Ela acusava o parlamentar de injúria, calúnia e difamação, após criticas no caso do despejo de um agricultor pela Prefeitura de Zé Doca. Na ocasião, Aluisio sustentou a tese de que o homem alvo de despejo estava sendo perseguido politicamente.
Em seu despacho, a ministra do STF, destacou que existe “nexo de causalidade” entre as falas do deputado e o seu mandato. Por isso, segundo ela, o discurso, mesmo proferido em rede social, estava revestido de imunidade parlamentar.
“No caso dos autos, há claro nexo de causalidade entre o mandado parlamentar exercido e as expressões do querelado no vídeo divulgado em suas redes sociais. Ao tratar de assunto de interesse da base eleitoral situada no Município de Zé Doca (reintegração de posse), o querelado teria se valido de prática política comumente adotada, consistente em expressar críticas contundentes aos adversários políticos e à atual administração do Município”, destacou.
E concluiu: “Entretanto, o exagero discursivo, com traços de dramatização e teatralização, ainda que atente contra a civilidade e pouco contribua para elevar o debate público, não é suficiente para afastar a imunidade material do parlamentar, conforme destacou a Procuradoria-Geral da República
Do Gilberto Leda
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