O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar à ex-prefeita de Chapadinha Dulcilene Belezinha e a livrou de condenação no caso em que foi acusada de compra de votos nas eleições de 2016.
A decisão é monocrática, e ainda deve ser validada em plenário.
Em seu despacho, o ministro reconheceu a existência de legalidade quando um coordenador de campanha da ex-prefeita foi gravado trocando votos por material de construção, mas ponderou que, no caso, “não houve demonstração de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade, a normalidade do prélio eleitoral e a igualdade entre os candidatos em disputa”. As informações são do Blog do Gilberto Léda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário