Advogado Dr. Diego Seles |
O fato foi que um dos candidatos derrotados alegou que seus eleitores não puderam votar no mesmo, portanto, teria q ser feito uma nova eleição naquela seção.
Ocorre que não houve no dia da eleição qualquer pedido de impugnação da eleição na ata e também já se passaram todos os prazos de recurso.
Na sua decisão o juiz diz “ Destarte, em face dos argumentos acima expendidos e, sobretudo, levando em consideração o periculum in mora, decorrente da existência de prova inequívoca, estando convencido da verossimilhança das alegações, DEFIRO a liminar pleiteada na presente ação e determino a suspensão do Edital no 003/2019 de convocação para eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Duque Bacelar-MA, e consequentemente, mantenho a posse dos membros eleitos no pleito original para o quadriênio 2020/2024, que está designada para o dia 10/01/2020”.
Veja a decisão
Aguardarmos mais informações.
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