A prefeita de São João do Sóter, Luíza
Rocha, teve seu afastamento pedido pelo Ministério Público de Contas
(MPC) nesta terça-feira (10). A medida cautelar solicitada ao Pleno do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) inclui ainda a decretação da
indisponibilidade dos bens da gestora.
Prefeita de São João do Sóter, Luíza Rocha |
A
representação assinada pelos quatro procuradores do MPC, Jairo
Cavalcanti Vieira, Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis
e o atual Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, inclui ainda o
pedido de uma segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos
os pagamentos feitos à empresa prestadora de serviços de transporte
escolar no município.
O pedido feito
pelo MPC decorre, entre outras razões, da recusa da gestora municipal em
assinar o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos
integrantes da Rede de Controle. A assinatura do TAC é uma das etapas da
“Operação Dia T – Pau de Arara”, realizada no ano passado nos
municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter,
Miranda do Norte e Presidente Vargas.
A
auditoria no transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral
da União (CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF),
Polícia Federal (PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério
Público Estadual (MPE). A auditoria avaliou as condições de segurança
dos veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também
as despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
Além
de falhas que vão desde a existência de condutores não habilitados até
veículos sem o devido licenciamento, a auditoria encontrou licitações e
contratos em desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de
veículos para a função, além de irregularidades diversas nos pagamentos
efetuados. A fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e
julho de 2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De
acordo com o MPC, as medidas solicitadas se fundamentam no caráter
lesivo das despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário. “A
intenção é evitar que novos fatos lesivos ao erário continuem se
verificando”, destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele lembra
ainda que o descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste
de Conduta é um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o
problema.
O procurador lembra que,
além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo geral, em
todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de vista do
bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que são
expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e morte.
O
afastamento temporário de gestor público pelo Tribunal de Contas é
amparado pelo art. 71 da Constituição Federal e, no caso do TCE
maranhense, pela Lei Orgânica da instituição em seu art. 71. Trata-se de
procedimento em regime de urgência, antes que seja julgado o mérito da
matéria, adotado com o objetivo de impedir que o gestor continue
causando prejuízos ao erário.
As informações são do TCE-MA
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