As eleições
estão chegando e nós aqui do Muda Mais trazemos algumas informações que podem
ser úteis para quem tem dúvidas sobre situações específicas no dia da votação.
Manifestações
de voto no dia da eleição
A
manifestação pessoal em favor de partido ou candidato deve ser discreta,
silenciosa e não deve ser realizada em grupos. São permitidas camisetas,
bottons, bonés, desde que discretos. No dia da eleição não é permitido
distribuir panfletos nem fazer convencimento de votos, porque é considerada
ação de boca de urna.
Selfie:
não pode
Enquanto o
eleitor estiver votando, celulares, tablets e outros aparelhos que ele carregue
consigo devem ser deixados sobre um móvel, próximo aos responsáveis pela seção
eleitoral. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de utilizar qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A garantia do sigilo também
abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar
imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. De acordo com
matéria do portal EBC (link is external), é proibido divulgar imagens de voto
nas redes sociais.
Bebidas
alcoólicas
A
comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida a partir da meia-noite
do sábado (4/10) até às 17h do domingo (5/10).
Pessoas
com deficiência
As pessoas
com deficiência (link is external) que torne impossível ou demasiadamente
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem
requerer a não aplicação das sanções legais.
Como e
onde votar
O voto é
obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 e para
quem nasceu em outro país mas se naturalizou como brasileiro O voto é
facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, para quem tem mais de
70 e para os analfabetos.
Em todos os
casos, quem for votar tem que ter tirado o título de eleitor. Para que o
eleitor possa votar, o título de eleitor deve estar regularizado. Nos casos das
cidades que têm identificação biométrica o cadastramento deve ter sido
efetuado, caso contrário o título terá sido cancelado.
O 1º turno
da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno (nos casos em que houver) no
dia 26 de outubro. O horário de votação nos dois dias é das 8h às 17h. Quem
estiver na fila até às 17h poderá votar. No 1º turno, a ordem de votação é a
seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e,
por último, presidente da República.
Na votação o
eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade
funcional, carteira de trabalho ou passaporte, independentemente de levar ou
não o título de eleitor. O fato de não levar título de eleitor não impede a
votação, desde que o título esteja válido e que o eleitor apresente um
documento oficial com foto. O título é importante para saber a seção e a zona
eleitoral. O local de votação também pode ser consultado no Tribunal Superior
Eleitoral – TSE clicando aqui (link is external). Será necessário preencher seu
nome completo, a data de nascimento e o nome de sua mãe.
Para
verificar a situação de seu título eleitoral clique aqui (link is external).
Ela pode ser feita pelo nome ou pelo número do título. A consulta por nome
permite verificar também o número do título de eleitor. Será necessário colocar
a sua data de nascimento e o nome de sua mãe.
Brasileiros
que moram no exterior (link is external) e cadastraram seu título eleitoral
para votar no exterior são obrigados a votar para presidente da República nos
postos (link is external) existentes nas embaixadas e consulados do Brasil. Já
os brasileiros que estão em viagem ao exterior devem justificar (link is
external) seu voto até um mês depois de seu retorno ao país.
O eleitor
que não estiver em seu domicílio eleitoral – a cidade onde vota – no dia da
eleição tem que justificar a ausência (link is external) por meio de
requerimento de justificativa que deve ser preenchido e entregue no dia da
votação nos postos de recebimento de justificativas ou em alguns locais de
votação, tanto no 1º quanto no 2º turno. Mas atenção: não serão todos os locais
de votação que terão mesas receptoras de justificativa.
Os
formulários estarão disponíveis nos locais, mas se você já quiser levar o seu
preenchido o TSE disponibiliza os formulários para baixar em seu site. Se
quiser salvar e imprimir clique aqui (link is external). A consulta dos postos
de recebimento de justificativas estará disponível na página do TSE (link is
external). São necessárias justificativas para cada turno de votação. Caso o
requerimento seja preenchido com dados incorretos ou que não permitam a
identificação do eleitor não será considerado válido para justificar a sua
ausência. Quem não justifica, tem que pagar multa para regularizar o título.
No caso de
sua cidade ter verificação biométrica, ainda sim é necessário que seja levado
um documento oficial com foto. A verificação biométrica será realizada com os
dedos polegar e indicador e serão realizadas oito tentativas de verificação.
Caso não haja o reconhecimento das digitais, com a apresentação de documento
oficial com foto a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote
normalmente. Ou seja: não se confirmando a biometria o eleitor poderá votar com
documento oficial com foto de acordo com o que estabelece a Resolução (link is
external) n.º 23.208 de 11 de fevereiro de 2010.
Caso
necessite falar com o TSE sobre alguma questão mais específica utilize o disque
eleitor (link is external) que está presente em todos os estados.
Fonte: Muda
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