AGÊNCIA
BRASIL - A
legislação eleitoral prevê que, a partir desta terça-feira (30) e até 48 horas
após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido,
salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja
eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto
para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a
partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento
da votação.
A
determinação está no Código Eleitoral, Art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
Nenhum comentário:
Postar um comentário