A 5ª Câmara
Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou decisão liminar do
desembargador Raimundo Barros que, em março deste ano, tornou sem efeito o
bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.
A decisão
que confirmou o entendimento de Barros e reformou sentença de primeira
instância foi aprovada unanimemente pelos desembargadores Ricardo Duailibe e
José de Ribamar Castro, também integrantes da 5ª Câmara Civil do TJ.
A decisão do
juízo de primeiro grau atendeu uma Ação Civil Pública movida pela promotora de
Justiça, Elisabeth Albuquerque, na qual sugere ter havido “irregularidades” na
contratação de uma empresa que concluiu, utilizando recursos de convênio
firmado com o estado, a obra de construção da arquibancada coberta do Estádio
Municipal Dário Santos, localizado na sede do município e que figura, hoje,
como uma das principais praças esportivas da Grande Ilha.
O
desembargador Raimundo Barros disse que, sem a devida instrução probatória
perante o juízo de base, não se pode afirmar que houve montagem ou mesmo
direcionamento da licitação.
Para Barros,
a proposta única em procedimento licitatório não pode ser considerada,
automaticamente, ato de improbidade administrativa, sendo necessário
caracterizar e demonstrar o elemento subjetivo do dolo (quando há intenção) em
fraudar licitação.
O
desembargador acrescentou que o prefeito não está no fim de mandato, não está
dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a
recomposição ao erário, caso seja julgada procedente a ação de base.
A decisão
que confirmou a liminar do desembargador e reformou sentença de primeira
instância teve efeito extensivo à Blume Engenharia e às pessoas que também
tiveram seus bens bloqueados pela Justiça de 1º grau, dentre eles o secretário
municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, André Franklin Duailibe da
Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos
Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário