De acordo com a proposição, empresas de internet móvel e banda larga são obrigadas a apresentar registro médio diário de entrega da velocidade
Deputado Leandro Bello é autor do PL 235/2023 que defende o consumidor de abusos das empresas de telefonia
De autoria do deputado estadual Leandro Bello (Podemos), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, em segundo turno, na manhã desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 235/2023, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Maranhão a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
Conforme a matéria, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e oito horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Além disso, deverão ser apresentados dois gráficos: o primeiro referente ao recebimento de dados, e o segundo relativo ao envio de dados.
“É muito importante que tenhamos políticas públicas e Leis, que permitirão que a vida das pessoas seja melhor. E é para isso que funciona a Assembleia, e nós representantes do povo, para pensar em soluções que mudem a vida das pessoas. Nesse caso, que melhore a vida dos consumidores do nosso Estado”, destacou o deputado Leandro Bello.
Uma vez sancionada, a fiscalização do cumprimento desta Lei compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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