Em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Jorge Antonio Sales Leite, foi determinada a imediata retirada de bandeiras afixadas em postes de iluminação pública na Avenida Senador Alexandre Costa, em Caxias, Maranhão. A representação foi feita pela Coligação "Caxias é do Povo" contra a Coligação "Caxias Quer Muito Mais" e o candidato a prefeito Gentil Neto, sob a alegação de propaganda eleitoral irregular.
Segundo a denúncia, as bandeiras, colocadas em postes de iluminação, exibiam cores que remetiam à campanha de Gentil Neto, configurando propaganda irregular em bem de uso comum, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97. O artigo 37 da referida lei estabelece que a propaganda eleitoral em locais como postes, viadutos, pontes, e demais equipamentos urbanos é vedada.
O juiz, ao analisar o caso, destacou que as fotos anexadas ao processo confirmam a afixação das bandeiras nos locais mencionados, o que caracteriza a infração. A decisão também ressaltou o risco de dano ao processo eleitoral, uma vez que a propaganda irregular poderia conferir uma vantagem indevida ao candidato, prejudicando a igualdade de condições entre os concorrentes.
Diante disso, foi concedida liminar determinando que a coligação e o candidato retirem as bandeiras no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 8.000,00, em caso de descumprimento. Além disso, o juiz determinou a retirada do sigilo do processo, considerando que não havia justificativa para tal restrição.
A decisão visa assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito municipal de Caxias.
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