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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Em Timon, Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa fraudulenta em que Dinair aparecia em vantagem

O juiz eleitoral, da 19ª Zona de Timon, Rogério Monteles da Costa, determinou imediata suspensão da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto PRO PESQUISAS LTDA / PRO PESQUISAS, divulgada recentemente em Timon, colocando a atual prefeita como líder de intenções de votos. 

Conforme despacho, foi ordenada a “IMEDIATA SUSPENSÃO, no prazo de até 4 (quatro) horas, a contar da cientificação da presente decisão, de sua divulgação POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO (rádio, televisão, internet, jornais, redes sociais, aplicativos de mensagens etc.), sob pena de multa por cada divulgação em desacordo com a presente decisão no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por divulgação.” Ou seja, para cada divulgação no programa eleitoral da prefeita Dinair, ou arroubos apaixonados de seus seguidores e/ou servidores públicos municipais, a multa será alta, visto o prejuízo que essa pesquisa enganosa pode trazer ao pleito do próximo dia 6 de outubro.

O candidato do Partido Liberal, Henrique Júnior, cujo crescimento nas pesquisas tem se mostrado pífio, foi outro beneficiado com a pesquisa do Instituto PRO PESQUISAS. Em terceiro lugar em todas as avaliações e cenários, divulgados recentemente, Henrique deu um salto para a segunda colocação na pesquisa suspensa. É sabido que aos indecisos, principalmente, a sensação de vitória de algum candidato pode servir de atrativo na hora de votar. Ainda bem que a Justiça Eleitoral está atenta a estes crimes.


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