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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sábado, 29 de abril de 2017

Mais uma vitória de Naldo Batista: Por absoluta falta de provas, justiça eleitoral julga improcedente ação de tentativa de cassação do mandato de prefeito.

Prefeito Naldo Batista
Em sentença publicada nesta sexta-feira (28), o juiz eleitoral JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, titular da Comarca de Buriti-MA, julgou improcedente o pedido de cassação dos mandatos do prefeito Naldo Batista (PC do B) e do seu vice Antônio Flora (PC do B).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), processo nº. 296-03.2016.6.10.0025, em face de Lourinaldo Batista da Silva e Antônio Ferreira Viana, candidatos eleitos no último pleito majoritário municipal, fora impetrada pela coligação "Por Amor a Buriti", derrotada nas eleições de 2016, liderada pelo candidato Arnaldo Cardoso que tinha como principal cabo eleitoral o ex-prefeito Neném Mourão. De acordo coma decisão do juiz, o pedido foi negado “por absoluta ausência de comprovação” dos fatos alegados pela coligação oposicionista.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da demanda. Para o MPE, tudo indica que o autor da AIJE, Arnaldo Cardoso, tentava “usar o Judiciário como ferramenta de ataque político, esquecendo-se de que o discurso político não serve de fundamento para embasar a perda do mandato".

Com a decisão do magistrado, cai a alegação da oposição de que atual prefeito, enquanto candidato, teria comprado voto ou se valido do aparato do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriti para conseguir votos, via concessão de descontos para quitação de débitos perante a entidade.
Naldo Batista (PC do B) agora deve continuar seu mandato popular e avançar nas melhorias para todo o município de Buriti-MA, livre de perseguições políticas.


Com contribuição do Correio Buritiense

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