A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo proposta que impede a Justiça de penhorar máquinas e equipamentos hospitalares. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), ao Projeto de Lei 204/15, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Atualmente, o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) considera impenhoráveis os equipamentos úteis ao exercício da profissão e máquinas agrícolas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como lembrou Juscelino Filho, tem jurisprudência consolidada que o maquinário de micro e pequena empresas também é classificado como impenhorável.
“Preferimos incluir a impenhorabilidade no CPC em vez de criar uma lei nova sobre a questão, como estabelecia o texto original”, destaca Juscelino Filho.
Pela proposta, esses itens poderão ser confiscados pela Justiça apenas para pagamentos de dívidas previdenciária, alimentícia ou trabalhista dos hospitais. O texto inicial permitia a penhora apenas de equipamentos da área administrativa – computadores, por exemplo.
“Os equipamentos e máquinas hospitalares são imprescindíveis para a continuidade dos trabalhos de uma instituição de saúde, sem os quais se deixaria de atender às necessidades dos pacientes”, disse o parlamentar.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
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