Valdivino Alves, prefeito afastado judicialmente de São Francisco do Maranhão |
Uma decisão judicial assinada nesta quinta-feira (10) pela juíza Flávia Pereira Barçante determinou o afastamento, até o final do mandato, do prefeito de São Francisco do Maranhão Valdivino Alves Nepomuceno. Por motivo do afastamento é o atraso no pagamento de salários de servidores públicos municipais, que estão sem receber os meses de agosto, setembro e outubro. A ação destaca que os municípios recebem regularmente cotas da União e do Estado, dentre outras receitas.
Ressalta ainda o pedido do Ministério Público que parte destes recursos está vinculada, por lei, ao atendimento de despesas com o pagamento de pessoal, restando evidenciado que o atraso no pagamento de salário dos servidores do Município de São Francisco do Maranhão decore somente da vontade do requerido. Para a juíza, o caso em questão implica em ato de improbidade administrativa.
“Não bastassem os documentos juntados à inicial, corroborando as alegações do autor, é forçoso reconhecer, como juíza titular da comarca, que é fato público e notório a conduta reiterada do requerido em atrasar ou deixar de pagar os salários do funcionalismo público de São Francisco do Maranhão ao longo de seu mandato. Fato esse que tem causado frequentes ajuizamentos de ações objetivando o bloqueio de recursos oriundos do Fundo de Participação do Município, educação e saúde, como garantia de pagamento dos salários”, ressalta Flávia Barçante na decisão.
Ela explicou que, antes do ajuizamento da ação em questão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido de liminar, querendo bloqueio a fim de garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores. Para a juíza, não se justifica o argumento do requerido, através de ofício, de que teria dificuldade para pagamento de salários, fornecedores e aplicação em desenvolvimento do Município, por causa dos constantes declínios. “Nesse sentido, poderia o gestor municipal, se fosse o caso, adotar as medidas com o objetivo de adequar suas despesas com pessoal às receitas oriundas dos repasses constitucionais”, observa ela na decisão.
Para a Justiça, pagar outras despesas em detrimento dos salários de servidores – verba alimentar – ou dar fim diverso aos recursos públicos destinados a tal finalidade é ato de decisão do administrador público que visivelmente viola princípios regentes da atividade administrativa, tais como o da legalidade e dos deveres da lealdade institucional e eficiência. “As provas apresentada atestam a malversação do dinheiro público”, entendeu a magistrada.
Além de determinar o afastamento de Valdivino Nepomuceno, a decisão determinou o bloqueio de bens do requerido. A decisão ressalta que deverá assumir, até o final do mandato (31 de dezembro de 2016) o vice-prefeito, após sessão solene extraordinária na Câmara de Vereadores de São Francisco do Maranhão.
Da Ascom da CGJ
Do Blog do Neto Ferreira
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