Na decisão do juiz Haderson Rezende diz que “a suspensão ou redução do fornecimento de transporte escolar dos alunos da rede municipal ocasiona em considerável dano aos estudantes, que sem possibilidade de locomoção estarão impedidos de frequentar as aulas, o que por si só gera prejuízo incalculável. Porque, além de comprometer o rendimento e aproveitamento do ano letivo, poderá redundar em reprovação por faltas”.
O juiz ainda exige o fornecimento de transporte necessário e suficiente para a condução de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, e que o município reponha as aulas perdidas por causa da interrupção do transporte escolar. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500 para cada transporte anteriormente realizado e que deixou de ser efetuado, podendo chegar até R$ 500 mil. A pedido do MP, o juiz decidiu que a multa deverá ser paga pelo prefeito Roberval Campelo da Silva. A multa deve ser revertida em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município. Veja no documento abaixo.
Do Neo Ferreira
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