Prefeito Laureano Barros |
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 25 de outubro, que seja efetuado o pagamento dos salários atrasados dos servidores do município de Benedito Leite, termo judiciário da Comarca de São Domingos do Azeitão. Em caso de descumprimento foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, além de responsabilização criminal.
O Banco do Brasil da cidade de Uruçuí, no Piauí, é o estabelecimento financeiro responsável pela disponibilização dos valores dos vencimentos dos servidores de Benedito Leite.
O pagamento deve priorizar servidores efetivos, concursados e admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983, e os que tiverem maior número de parcelas em atraso.
A decisão, assinada pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, atende pedidos formulados em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Laécio Ramos do Vale, da Comarca de São Domingos do Azeitão.
Para a efetivação do pagamento, a Justiça também ordenou que a folha de pagamento dos servidores deve ser encaminhada pela Prefeitura, no prazo de 48 horas, ao Banco do Brasil, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, aplicada, de forma solidária, ao Município e ao prefeito Laureano da Silva Barros, além da responsabilização criminal.
Foi determinado ainda o bloqueio de 60% dos valores recebidos pelo Município, relativos aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, para o pagamento dos salários atrasados.
ATRASOS
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Benedito Leite e o prefeito Laureano da Silva Barros, devido a denúncias de servidores municipais, apontando atrasos constantes no pagamento dos salários.
Do Neto Ferreira
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