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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Juiz determina perda de mandato de Renan Calheiros e impõe multa de R$ 246 mil

Peemedebista foi condenado por improbidade administrativa em caso envolvendo supostas vantagens indevidas da construtora Mendes Júnior, acusada de bancar despesas pessoais da jornalista Monica Velloso com quem o senador mantinha relacionamento extraconjugal 

O juiz federal Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à perda de mandato e perda dos direitos políticos por 8 anos, por improbidade administrativa. A sentença foi tornada pública nesta segunda-feira, 20. O peemedebista, Cláudio Gontijo Teixeira e a empresa Mendes Júnior, também foram sentenciados a pagar multa de R$ 246 mil.

O processo na área civil envolve o caso em que o senador foi acusado de receber propinas da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Em 2007, quando foi revelado, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

“Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, acolho o pedido ministerial, para: Com base no disposto no art. 11, I, c/c art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, condenar os três réus , de forma solidária, ao pagamento de multa civil de valor equivalente ao montante total pago pela Empresa Mendes Júnior ao réu José Renan Vasconcelos Calheiros por intermédio do réu Cláudio Teixeira Gontijo, Consubstanciado no montante de R$ 246.853,20 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), informado às fls. 28, a ser devidamente atualizado segundo o Manual de Calculo da Justiça Federal; Com base no disposto nos arts. 9º, I e IX, c/c art. 12, I, e art. 20 da Lei nº 8.429/92, condenar o Sr. José Renan Vasconcelos Calheiros ainda às penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, logo após o trânsito em julgado da presente decisão”, anota o magistrado.

A sentença, de primeira instância, é na área Cível. Outro inquérito, também sob segredo de Justiça, corre no Supremo Tribunal Federal, em que o senador responde por peculato.

Os ministros do Supremo aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso.

A reportagem não localizou advogados de Cláudio Gontijo Teixeira.


O Estado de São Paulo

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