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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Ministério Público pede a impugnação do Registro de Candidatura do prefeito de Chapadinha-MA Magno Bacelar

O Ministério Público se baseou nas condenações transitadas e julgadas no Tribunal de Contas da União (TCU) onde o prefeito responde por 4 condenações.

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Chapadinha e representado pela promotora Dr. Ilma. de Paiva Pereira pediu a impugnação do registro de candidatura do prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar.

O Ministério Público se baseou nas condenações transitadas e julgadas no Tribunal de Contas da União (TCU) onde o prefeito responde por 4 condenações.

Com esta decisão e com base na lei da ficha limpa, a Promotoria pediu a impugnação do registro de candidatura do prefeito Magno Bacelar ( Cidadania 23).

O pedido agora segue para a Juíza de Chapadinha, da 42ª Zona Eleitoral.

Veja um trecho da sentença publicada pelo MP de Chapadinha.

O requerido(a) citado(a) no endereço constante do seu pedido de registro para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal, nos termos do art. 4º da LC nº 64/1990 e do art. 41, caput, da Res.-TSE nº 23.609/2019; b) requer, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC nº 64/1990, a produção das seguintes provas:

(b.1) a juntada dos documentos em anexo;

(b.2) seja expedido ofício ao TCU e TCE/MA requisitando o encaminhamento de certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão proferido(a) nos Processos acima referidos

5 , no qual o(a) requerido(a) foi condenado(a) por improbidade administrativa à suspensão de seus direitos políticos, assim como cópia da respectiva sentença ou acórdão condenatório;

b3) a produção de todos os meios de provas admitidas em direito;

c) a citação da coligação "Chapadinha Pra Fazer Mais", bem como do candidato a vice-prefeito Izaias Fortes Menezes, através de seu(s) representante(s) legal(is), para que também possa(m) contestar a impugnação;

d) que a vertente ação seja julgada procedente para reconhecer e declarar a causa de inelegibilidade do Impugnado para o pleito eleitoral vindouro, indeferindo o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Chapadinha/MA Sem valor da causa, diante da Justiça ser Eleitoral. Nestes termos aguarda deferimento.

Chapadinha, 29 de setembro de 2020.
Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA Titular da 42ª Zona Eleitoral

Blog do Foguinho









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