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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Ex-prefeita Suely é acionada por improbidade administrativa em Matões

Ex-prefeita Suely Torres
Ex-prefeita Suely Torres
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva. A suspensão dos repasses mensais dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, referentes ao exercício financeiro de 2016, motivou a ação.

Assina a manifestação a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Segundo o MPMA, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a cobrança de débito de precatórios do Município de Matões, que ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 51.517,47 , pois o saldo devedor corresponde a mais de R$ 5,6 milhões.

Mesmo com a obrigação legal, enquanto chefe do Poder Executivo, Suely Torres não fez os repasses referentes aos meses de agosto a dezembro de 2016, objeto de sequestro no valor de R$ 257.587,35 dos cofres municipais, conforme decisão judicial.

“Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente, da sua agente gestora, procastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com a obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida de precatórios judiciais”, questionou, na ACP, a promotora de justiça.

A representante do Ministério Público destacou, ainda, que, ao deixar de saldar os débitos de precatórios vencidos, houve violação aos princípios da Administração Pública de legalidade e eficiência.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a condenação da ex-gestora por atos de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Com informações da Assessoria do MP-MA

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