Desde a primeira publicação do edital de notificação no diário, dia 4 de agosto, o pedetista tem 15 dias para pagar o débito. O prazo, portanto, encerra no final deste mês. O fato mostra que Leitoa teve as contas desse convênio rejeitadas (ele sequer apresentou a contabilidade), o que o deixa inelegível para as eleições do próximo ano. O pagamento dos R$ 574 mil não o tirará dessa situação. Uma liminar da justiça muito menos. A jurisprudência da Justiça Eleitoral tem evoluído em cada eleição no sentido de não permitir candidaturas de gestores que não cuidaram bem dos recursos públicos, independente de decisões judiciais posteriores.
Só mesmo a aprovação das contas pelo próprio TCU, em um improvável recurso, poderia retornar Leitoa à condição elegibilidade. Até isso não parece ser mais possível.
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