As requisições para pagamento de dívidas do Estado e Municípios decorrentes de condenação na Justiça serão agora processadas nas varas da Fazenda Pública sem necessidade de remessa ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Conhecidas como RPVs (Requisições de Pequeno Valor), elas eram encaminhadas diretamente ao TJMA, que processava e notificava o Estado ou Município para pagamento da dívida.
Guerreiro Júnior diz que a medida reduz o tempo de tramitação do processo |
Agora, cada vara da Fazenda Pública – em qualquer comarca do Estado – pode expedir a requisição, beneficiando as partes envolvidas no processo, que passam a receber o Alvará de Pagamento na própria cidade onde residem, não mais arcando com custos de viagem e nem gastando tempo com deslocamento a São Luís.
A medida, aprovada em sessão plenária do TJMA, por meio da Resolução nº 42/2013, está regulamentada em ato do presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que encaminhou Circular a todos os juízes do Estado, comunicando a alteração.
“Essa iniciativa do Judiciário maranhense racionaliza o trabalho e reduz o tempo de tramitação do processo. Vai melhorar também o funcionamento da Coordenadoria de Precatórios, com a redução de processos em tramitação”, enfatiza Guerreiro Júnior.
Depois de formalizada e deferida, a requisição deverá ser paga no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão pelo ente público.
São considerados créditos de pequeno valor os processos cujas causas atinjam até 60 salários mínimos (Fazenda Pública Federal); 20 salários mínimos (Fazenda Pública Estadual); 30 salários mínimos (Fazenda Pública Municipal).
Assessoria de Comunicação do TJMA
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