O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, proferiu decisão, em ação civil pública proposta pelo Sindicato das Autoescolas do Maranhão (Sindauma), suspendendo a eficácia da Resolução n. 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, em relação à instituição do simulador de direção como componente do exame de direção veicular, e determinando ao Contran que abstenha de exigir dos centros de formação de condutores representados pelo Sindauma o cumprimento daquela resolução.
Na decisão, o juiz Madeira afirma que a resolução do Contran estabelece uma exigência não prevista no Código de Trânsito Brasileiro e, assim, vai de encontro ao princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém poder ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Ainda segundo Madeira, além de a União não ter comprovado a eficiência do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem dos condores, trata-se de equipamento de elevado custo, o que tende a comprometer drasticamente sua aquisição pelas autoescolas, sobretudo em tempos de crise econômica, como a vivida atualmente pelo País.
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