Em caso de descumprimento, Bode poderá pagar, do próprio bolso, multa diária, de R$ 10 Mil, podendo chegar a R$ 100 Mil.
A Juíza Welinne de Souza Coelho, titular da 42ª Zona Eleitoral com sede em Chapadinha, determinou nesta terça, 29, o prazo de 48h para que o prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo, conhecido como Bode, entregue documentos e todas informações necessárias à nova gestão.
Em caso de descumprimento, Bode poderá pagar, do próprio bolso, multa diária, de R$ 10 Mil, podendo chegar a R$ 100 Mil.
A decisão se deu após Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Dr. Lourival Soares, Maria Noemia e Rodrigo Mendes, que trabalham para o prefeito eleito de Mata Roma, Besaliel Freitas.
Prazo esgotado
Conforme já divulgado no blog do William, a equipe de transição de Besaliel, coordenada pela Dra Maria Noemia, já vinha, desde o dia 18 de novembro, (três dias após a eleição), solicitando ao prefeito Bode todas as informações necessárias para que a nova gestão tenha conhecimento da real situação financeira do município, bem como os bens materiais, frota de veículos e o maquinário.
No entanto, segundo Dr. Lourival e Dra. Noemia, a equipe nomeada pelo prefeito Bode causou grande embaraço e não passou nada do que foi solicitado. O prazo para a entrega de relatórios com todas as informações, de 30 dias, já foi esgotado.
Em sua decisão, a juíza destacou: "Ressalte-se, por oportuno, que a atual gestão já se encontra em mora [atraso], eis que o aqui determinado se trata de mera repetição de obrigação que lhe é imposta pela Constituição Estadual, até agora desconsiderada, que estabelece o prazo, já esgotado, de 30 (trinta) dias para entrega do relatório com a documentação requerida."
Fonte: William Fernandes
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