O deputado Simplício
Araújo (Solidariedade/MA) apresentou, na última semana, projeto
de lei que acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 11.977/ 09, que
institui a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos beneficiários do
programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a proposta, os nomes dos
beneficiários passarão a constar em uma relação a ser disponibilizada na
internet, com acesso público irrestrito.
Conforme
apontou o parlamentar, o Minha Casa, Minha Vida é um dos programas federais de
maior alcance social. Destina-se a criar mecanismos de incentivo à produção e à
aquisição de novas unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até
R$ 5 mil.
“Infelizmente
o programa vem sendo atingido por irregularidades que já são objeto de
investigações administrativas e policiais, bem como de ações ajuizadas pelo
Ministério Público. As irregularidades acontecem em todas as fases do programa,
desde a realização das obras até a destinação das moradias”, ressaltou
Simplício. O deputado lembrou ainda das notícias de fraudes relacionadas à
compra, venda e troca de unidades que não poderiam, por lei, ser objeto de
transações comerciais.
Com o
objetivo de coibir fraudes na execução do programa, o deputado apresentou o
projeto de lei para assegurar a ampla publicidade do conjunto de seus
beneficiários por meio da divulgação dos nomes.
“A medida,
por si só, não eliminará o risco de favorecimento na escolha dos beneficiários
ou de ocorrência de outras irregularidades, mas, sem dúvida, poderá contribuir
para aprimorar o controle do programa tanto pelos órgãos de fiscalização quanto
pela sociedade em geral”, afirmou o parlamentar.
Dados da
Caixa Econômica Federal demonstram a extensão do programa: em sua primeira
fase, mais de um milhão de moradias foram contratadas; para a segunda fase, pretende-se
a construção, até 2014, de dois milhões de casas e apartamentos.
Reportagem:
Letícia Bogéa
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