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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Eleição indireta: resolução só será editada se Roseana deixar o governo

Um dia após a aprovação do projeto de lei de autoria do líder do Bloco Democrático, deputado Edilázio Júnior (PV), que estabelece as regras gerais da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato, a discussão voltou-se para a edição da resolução que regulamentará as questões específicas de um possível pleito.
Arnaldo Melo, Presidente da Assembléia Legislativa 
Em entrevista a O Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), explicou, contudo, que o texto não deve começar a ser produzido logo. De acordo com o parlamentar, o documento só será produzido a partir de uma decisão da governadora Roseana Sarney (PMDB) sobre seu futuro político.
A governadora desponta como o melhor nome do grupo governista para a disputa pelo Senado, em outubro deste ano, mas ainda não decidiu se será candidata. Para Melo, essa indecisão inviabiliza a edição da resolução.
“A resolução estabelecerá regras específicas para a eleição, como datas e prazos. E tudo isso só poderá ser definido a partir de uma decisão da governadora Roseana Sarney. É a partir de um ato de renúncia, se ocorrer, que poderemos deliberar sobre esses detalhes”, destacou.
Além da questão temporal, o presidente da Casa acrescentou que, se os deputados produzirem um documento disciplinando a eleição agora, enquanto a governadora ainda está no cargo, poderão ter deliberado “sobre o nada”.
“Imaginemos que a Assembleia aprove uma resolução marcando até a data para a eleição indireta e, ao se chegar a essa data, a governadora segue no cargo porque decidiu não ser candidata. Teremos deliberado sobre o nada, porque, então, essa resolução não produzirá efeito nenhum”, continuou.
O presidente argumenta que, com o projeto de lei, a lógica é diferente, porque ele apenas define linhas gerais. “O projeto de lei, na verdade, até auxilia no entendimento do que está descrito nas constituições Federal e Estadual. Como ele trata apenas de questões genéricas, fica até para a posteridade, porque, mesmo que não ocorra uma eleição indireta agora, serve para a possibilidade de haver uma eleição indireta no futuro”, avaliou.
De o Estado 


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