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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Maranhão ‘rebatiza’ escolas e retira nome de pessoas ligadas à ditadura


Estadão – O golpe militar brasileiro completa hoje 51 anos e, no que depender do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), esse momento e aqueles que fizeram parte daquele período serão esquecidos.
Por uma determinação do governador, escolas estaduais que têm seus nomes em homenagens a militares e responsáveis por crimes de tortura durante o regime ditatorial vão obter uma nova nomenclatura.
A Secretaria de Estado da Educação identificou dez escolas em nove municípios maranhenses que possuíam nomes de ex-presidentes do Brasil que governaram o país sob o regime militar. A modificação será publicada no Diário Oficial de hoje.
Na capital, a escola estadual Marechal Castelo Branco passará a ser Unidade Jackson Lago (ex-governador do Estado). Em Imperatriz, o antigo Centro de Ensino Castelo Branco será chamado Centro de Ensino Vinícius de Moraes.
Em Timbiras, a antiga escola que levava o nome do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici passará a ser Centro de Ensino Paulo Freire – mesmo nome escolhido pela população de Loreto.
Dino destacou que, a partir do relatório da Comissão Nacional da Verdade, publicado no fim do ano passado, não é “razoável” que prédios públicos continuem a homenagear militares que cometeram violações aos direitos humanos.
“O relatório aponta graves infrações aos direitos humanos cometidos durante esse período e nomeia os responsáveis por esses crimes. O Estado do Maranhão não mais homenageará os responsáveis por crimes contra a humanidade”, disse.
O processo de mudança ocorreu com base no Decreto 30.618, de 2 de janeiro de 2015, que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ou sob gestão do Estado do Maranhão ou das pessoas jurídicas da administração estadual indireta.
o decreto, a vedação é estendida a nomes de pessoas, ainda que falecidas, que tenham constado no relatório da Comissão da Verdade – de que trata a Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011 – como responsáveis por crimes cometidos na a ditadura militar. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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