Dr. Jardel Seles . |
O Ministério Público não é órgão consultivo. É vedado pela constituição federal (artigo 128, parágrafo 5°, ‘’b’’) o exercício de função de advogado, consequentemente, não pode exercer também a função de consultor jurídico, uma vez que esta é atividade típica dos advogados. A esse respeito, tem-se a redação do artigo 128, II, ‘’b”, da Lei Complementar 75/93 que veda ao membro do Ministério Público da União exercer a advocacia.
Em recente entrevista na sua rádio o prefeito foi questionado porque não contratou nenhum advogado de Coelho Neto, o mesmo afirmou, que não contrataria advogados que não fossem de sua confiança, e insinuou que os advogados locais no exercício de suas funções poderiam prejudicar o município e até mesmo atrapalhar seu governo.
Seu governo se mostra inexperiente e ineficiente em todas as áreas, segundo informações públicas nos sites jurídicos, verificou-se que os advogados locais que trabalharam na campanha do ex-candidato a prefeito Luiz Serra foram vitoriosos em todos os processos movidos pelo petista Américo de Sousa peticionados por seus advogados e bacharéis em direito de Caxias.
Por EZEQUIAS MARTINS
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