O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal por conta de controverso bônus salarial criado nos anos 90 para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores.
Barbosa foi nomeado ministro do Supremo em 2003, durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. Antes disso, foi membro do Ministério Público Federal durante quase 20 anos. Trabalhou em Brasília de 1984 a 1993, e no Rio de Janeiro de 93 a 2003.
Na década de 1980, Joaquim Barbosa, além dos trabalhos no MP, recheou sua carreira acadêmica: de 1988 a 1992 cumpriu seu programa de doutoramento em Direito Público na França, na Universidade de Paris-II (Parthenon-Assas). Entre 1980 e 1982, concluiu seu mestrado na Universidade de Brasília. O ministro também coleciona títulos de pós-graduação, todos de faculdades de Direito no exterior.
O pagamento dos benefícios correspondem ao período em que o presidente do Supremo esteve no Ministério Público. Não é ilegal, mas é bastante contestado. O próprio Joaquim Barbosa se posicionou contra ao analisar o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados de oito tribunais, no CNJ. Na ocasião, ele classificou como esdrúxula e inconstitucional a resolução do CNJ que permite este tipo de benefício. Joaquim Barbosa chegou a ironizar, dizendo que que “não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó”.
Como ministro do STF, Barbosa foi relator de pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que buscava reconhecimento do direito dos juízes ao auxílio-moradia. Ao negar a liminar, o ministro escreveu que o auxílio “não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante”.
Licença-prêmio
Além desse auxílio, o presidente do STF recebeu, em 2007, R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas. A licença refere-se ao período em que ele estava afastado no exterior estudando: nove dos 19 anos dele no MP
Esse benefício, não mais em vigor, permitia que um servidor recebesse três meses de folga a cada cinco anos de vínculo empregatício. A ideia era estimulá-los a efetivamente tirarem as folgas, mas muitos, como Barbosa, preferiram não usá-las, deixando que elas se acumulassem.
Em outubro de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a conversão em dinheiro, no ato da aposentadoria, das licenças-prêmio e férias não gozadas. Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil.
Sem ilegalidades
A assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, “viu-se impossibilitado” de tirar licenças a que tinha direito e “requereu, com êxito, ao procurador-geral da República” o pagamento delas, o que teria sido feito também “por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura”.
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: “A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa”.
Sobre a PAE, o STF informou que “o presidente esclarece que não recebeu nada ilegal, e nada além do que foi recebido por todos os membros do Judiciário do país, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União”.
(Com informações do Consultor Jurídico)
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