A juíza Ana Lucrécia Sodré Bezerra Réis determinou hoje a perda do mandato do prefeito Madeira, de Imperatriz, a segunda maior cidade do Maranhão.
Madeira ainda estará inelegível por cinco anos e pagará multa equivalente a um ano de salários por ato de improbidade administrativa ao contratar a empresa Limp Fort no ano de 2009.
A sentença atendeu pedido do Ministério Público Estadual que ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa.
Abaixo, a íntegra da conclusão sentença, conforme postagem do Blog do Wilson Leite, ex-candidato a prefeito de Imperatriz em 2008 pelo PSOL e em 2012 pelo PSTU.
Conclusão: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para condenar os réus, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/92, e em razão de suas condutas se enquadrarem nas previsões do art. 10, VIII, art. 11, caput: o prefeito Sebastião Torres Madeira – a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração atualizada do ocupante do cargo de prefeito municipal no ano de 2009, ano em que exercia o mandato e praticou os atos inquinados de vício; Limp Fort Engenharia Ltda – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, e para todos, solidariamente, a sucumbência quanto às custas processuais. Oficie-se à Justiça Eleitoral, ao Município de Imperatriz, aos Municípios termos desta Comarca, à Controladoria Geral do Estado e comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça para as anotações devidas. Encaminhe-se ao Ministério Público Estadual cópia das peças produzidas pela Procuradoria Geral do Município em favor do Sr. Sebastião Torres Madeira, para apuração de eventual ato de improbidade. P. R. I. C. Imperatriz/MA, 25 de junho de 2013. ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ REIS Juíza de Direito Portaria-CGJ n.º 18532013 Resp: 147165.
Com informações do Portal Gaditas
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