Entenda o caso: no final do mês de agosto, A Juíza de Direito Dra. KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO, da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, concedeu medida Liminar no Mandado de Segurança nº 1031/2013, anulando ato administrativo praticado pelo Vereador Antonio Pires Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coelho Neto (e dos demais vereadores).
O pedido foi feito pelo Vereador OSMAR AGUIAR FERREIRA do PT que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde reduzido de 135 para 120 de forma ilegal e contrariando o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto que diz que nesses casos de licença para tratamento de saúde a apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal possui caráter meramente homologatório, ou seja, nesses casos a decisão do médico assistente do Vereador licenciado não pode ser alterada.
Com essa medida arbitrária do Presidente da Câmara Municipal e dos demais vereadores ligados ao Prefeito Soliney Silva tinha o único objetivo de impedir que o PT – Partido dos Trabalhadores em Coelho Neto indicasse um suplente para assumir a sua vaga de vereador na Câmara Municipal de Coelho Neto.
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 020, de 9 de agosto de 2013, concedendo ao impetrante licença para tratamento de saúde no prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com termo inicial em 5/8/2013, na forma do art. 67, caput e § 2° da Resolução n° 076/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto. Notifique o impetrado para que preste as informações de estilo, em 10 (dez) dias. Findo este prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, a fim de que opine, em 10 dias. Coelho Neto, 22 de agosto de 2013.
Mais mesmo com essa decisão o Presidente o Senhor Antonio Pires Oliveira, não aceitou a entrada do suplente Francisco Duruteu da Silva do PT.que nesta manhã de hoje 03/09, acionou os advogados que de imediato entraram com um pedido de mandado de segurança para que seus direitos sejam respeitados, e nos próximos dias teremos uma decisão do magistrado se aceita o pedido ou não do suplente.
Do Portal Coelho Neto.
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