O pedido foi feito pelo Vereador OSMAR AGUIAR FERREIRA do PT que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde reduzido de 135 para 120 de forma ilegal e contrariando o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto que diz que nesses casos de licença para tratamento de saúde a apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal possui caráter meramente homologatório, ou seja, nesses casos a decisão do médico assistente do Vereador licenciado não pode ser alterada.
Com essa medida arbitrária do Presidente da Câmara Municipal e dos demais vereadores ligados ao Prefeito Soliney Silva tinha o único objetivo de impedir que o PT – Partido dos Trabalhadores em Coelho Neto indicasse um suplente para assumir a sua vaga de vereador na Câmara Municipal de Coelho Neto.
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 020, de 9 de agosto de 2013, concedendo ao impetrante licença para tratamento de saúde no prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com termo inicial em 5/8/2013, na forma do art. 67, caput e § 2° da Resolução n° 076/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto. Notifique o impetrado para que preste as informações de estilo, em 10 (dez) dias. Findo este prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, a fim de que opine, em 10 dias. Coelho Neto, 22 de agosto de 2013.
Mais mesmo com essa decisão o Presidente o Senhor Antonio Pires Oliveira, não aceitou a entrada do suplente Francisco Duruteu da Silva do PT.que nesta manhã de hoje 03/09, acionou os advogados que de imediato entraram com um pedido de mandado de segurança para que seus direitos sejam respeitados, e nos próximos dias teremos uma decisão do magistrado se aceita o pedido ou não do suplente.
Do Portal Coelho Neto.
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