O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 1ª Vara da Comarca de
João Lisboa, condenou o ex-prefeito da cidade, Francisco Alves de
Holanda, a ressarcir ao Município o valor de R$ 509.534,61 (quinhentos e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos),
valor esse descontado dos vencimentos dos servidores públicos de João
Lisboa e não repassados ao INSS no período de maio de 2002 a fevereiro
de 2003, quando da gestão do réu.
Na decisão, o magistrado determina ainda a indisponibilidade dos
bens, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos,
além da proibição do mesmo em “contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
As determinações atendem à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Município de João Lisboa.
Segundo o juiz, os pedidos de liquidação ou parcelamento dos créditos
em questão se deram em 09 de dezembro de 2008, 23 de setembro de 2005,
12 de agosto de 2008, 08 de novembro de 2005 e 07 de outubro de 2005,
portanto em administração posterior à do ex-prefeito, que permaneceu no
cargo até 2004. “Tais pedidos somente ocorreram depois de o Município
sofrer bloqueios do FPM durante a administração subsequente, motivo pelo
qual o Município ingressou com a presente Ação de Improbidade
Administrativa”, declara Malheiros.
Ainda segundo o juiz, na resposta e nas alegações finais o ex-gestor
limita-se a negar a ilicitude, “informando que os débitos são oriundos
de gestões anteriores, mas não traz qualquer prova em sentido
contrário”.
Para o magistrado, as condutas imputadas ao réu encontram-se
tipificadas no art. 11, II, da LIA (Lei de Improbidade Administrativa)
quanto à apropriação das verbas descontadas dos salários dos servidores e
não repassadas ao INSS, bem como no art.10, caput. da mesma lei, quanto
ao fato da gestão posterior ter sido obrigada a despender recursos
públicos para liquidar parte do débito previdenciário resultante da
omissão de repasse do requerido.
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