Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o
Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as prestações de contas dos
ex-prefeitos Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama), Mário César
Bacelar Nunes (Afonso Cunha), Onacy Vieira Carneiro (Raposa), Carlos Magno
Duque Bacelar (Coelho Neto) e Francisco Rodrigues de Sousa (Timon), condenando
os mesmos ao pagamento de multas e obrigando-os a restituir os cofres públicos.
Ex- prefeito de Parnarama Raimundo Silveira |
As maiores condenações foram impostas aos ex-prefeitos
de Parnarama e Timon. Raimundo Silva Rodrigues teve julgadas irregulares as
suas prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e
Fundeb, referentes ao exercício financeiro de 2009, sendo condenado ao
pagamento de um débito no valor de R$ 2 milhões e multas que, juntas, somam o
valor de R$ 280 mil.
Francisco Rodrigues de Sousa teve julgadas irregulares a sua
prestação de contas de Governo, exercício financeiro de 2004, e foi condenado a
restituir os cofres públicos em R$ 1 milhão e pagar multa de R$ 90 mil.
Mário César Bacelar teve julgadas irregulares as prestações
de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo
Municipal de Saúde e Fundeb, todas do exercício financeiro de 2008, e foi
condenado a pagar débito de R$ 73 mil e multas no valor de R$ 33 mil.
Onacy Vieira foi condenado a pagar multa no valor de R$ 35
mil. Ele teve julgada irregular a prestação de contas da Administração Direta,
referente ao exercício financeiro de 2007.
Já Carlos Magno Duque Bacelar teve julgadas irregulares as
prestações de contas de Governo, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo
Municipal de Saúde e Administração Direta, referentes ao exercício financeiro
de 2008, com pagamento de débito de R$ 325 mil e multas no valor de R$ 67 mil.
Também tiveram contas julgadas irregulares os ex-presidentes
de Câmaras Municipais João do Rosário Pavão (Santa Helena, exercício financeiro
de 2008, com multa no valor de R$ 47 mil) e Antônio Borges Pimentel Filho
(Timon, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 1 milhão e pagamento de
multa de R$ 5 mil).
Revisão – Na sessão desta quarta-feira, o pleno da Corte de
Contas também reformulou decisões do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
que relatou processos contra Filadelfo Mendes Neto e Alan Jorge Santos
Linhares. Em ambos os casos, Caldas Furtado julgou irregular as prestações de
contas dos gestores.
No caso de Filadelfo, a decisão foi modificada pela
maioria dos conselheiros que acompanhou voto do revisor do processo, conselheiro
Yedo Lobão, que julgou regular com ressalva a prestação de contas de Governo do
ex-prefeito de Pinheiro, referente ao exercício financeiro de 2005. Mendes foi
novamente eleito para o cargo ano passado.
Já Alan Linhares, atual prefeito de Bacabeira, teve julgada
regular com ressalva a sua prestação de contas do ano de 2007 quando exerceu o
cargo de presidente da Câmara Municipal da referida cidade. O revisor do
processo foi o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, cujo voto
foi acompanhado pela maioria dos seus pares.
Do Parnarama em Destaque.
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