Uma das
Câmaras Civeis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julga amanhã um
caso inédito no Maranhão e no país. Pela primeira vez uma mãe não pode
amamentar seu próprio filho que tem tolerância a lactose de alto grau.
No dia 26 de
agosto de 2013, a criança F.C.S.G, de apenas 3 anos, foi retirada do colo e
seio da mãe, Camila Nascimento Santos, depois de uma operação montada para
desfavorecer a genitora do menor.
Na armação,
após nítida demonstração de corporativismo no Ministério Público, o promotor
Márcio Thadeu ofereceu denúncia à Justiça de que a mãe da criança era envolvida
com drogas, bem como o avô, e que o menor estava sob regime de cárcere
privado.
Foi
realizada uma mega operação na residência da Camila Santos, com o uso até de
helicóptero do GTA, oficiala de Justiça, policiais militares armados,
para tomar a criança da mãe.
O pai do
menor, Willer Siqueira Mendes Gomes, é nada mais e nada menos que um promotor
de Justiça, com acesso a juízes, promotores e a desembargadores. E usou de toda
sua influência.
Na delegacia
restou comprovado que não existe o menor envolvimento de mãe e avô com drogas e
muito menos com cárcere privado. Tanto que a procuradora Sandra
Elouf, em seu parecer, deu provimento à ação movida pela mãe, após constatar a
armação que foi montada para retirar a criança do aconchego e cuidados da mãe.
Mas o mais
grave de tudo é que a decisão dada pelo juiz José Américo, com quem o
promotor e pai da criança já trabalhou, impede que a mãe possa olhar seu
próprio filho. Um absurdo impedir que a mãe olhe a criança. Um gesto cruel e
desumano. Só mesmo no Maranhão.
O menor,
de apenas 3 aninhos de idade, por sofrer de tolerância a lactose,
necessita de cuidados especiais. Meu filho, Luis Felipe, passou pela mesma
situação de saúde até os 4 anos de idade. Só podia mamar, tomar o leite
materno.
Jamais, em
tempo algum, tiraria meu filho do peito da mãe para atender a um capricho
pessoal, prejudicar uma mãe e deixar no sofrimento meu próprio filho. Nunca. Só
por que ela queria a pensão alimentícia do pai que sequer pagava um plano de
saúde para o filho.
Os
desembargadores Vicente de Paula (relator do processo) votou no primeiro
momento contra a mãe, talvez por saber apenas der um lado, Kleber Costa
Carvalho e Marcelo Carvalho Silva decidem amanhã, terça-feira, dia 4 de
fevereiro de 2014, se a criança deve ou não ficar com a mãe. E se pudessem
ouvir o menor, o julgamento seria mais sensato.
O destino da
criança está nas mãos dos três desembargadores. Ou a própria vida do menor,
considerando a urgente necessidade do leite materno e os cuidados da mãe,
encontra-se nas mãos da Justiça que deve ser justa, até pelo perfil
ilibado dos três magistrados que julgarão o caso.
Do blog do Luís Cardoso
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