Quase dois anos após entrar em vigor, a Lei de Acesso à Informação ainda é uma realidade distante em ao menos 11 estados do país. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), até o mês passado sete estados ainda não a tinham regulamentado: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima. A informação é do jornal “Folha de S. Paulo”.
O deputado Simplício Araújo (Solidariedade/MA), que no ano passado já havia cobrado fiscalização por parte do Ministério Público, considera inadmissível a falta de transparência dos governos estaduais e das prefeituras. No Maranhão e no Amapá, por exemplo, é impossível fazer qualquer tipo de pedido.
“Sem transparência, fica difícil a população ter acesso às informações sobre as receitas e despesas públicas. É um direito do contribuinte saber como estão sendo aplicados os recursos públicos”, afirmou o parlamentar maranhense.
No Maranhão e no Amapá, onde a lei não foi regulamentada, os sites exibem falsos botões com ícone “Acesso à Informação”. No primeiro caso, o link direciona o usuário para o site da CGU. No segundo, a página inicial do site é apenas recarregada.
Simplício cobra urgência na regulamentação da lei. “É dever dos governos prestar contas à sociedade. É inaceitável os sites exibirem falsos botões com ícone ‘Acesso à Informação’ e direcionar o cidadão para algo que não tem nada a ver com o que o cidadão procura. É um desrespeito com o brasileiro. Que estas falhas sejam corrigidas e que haja transparência já”, cobrou o deputado.
Mesmo onde já há regras definindo como deve ser a prestação de informações, a falta de um setor específico e de sites para receber os requerimentos dificultam a aplicação da legislação. Há ainda casos de obstáculo à transparência, como a exigência do número do título de eleitor do solicitante e de uma declaração de que está “agindo de boa-fé”.
Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Rio Grande do Norte não possuem site específico no qual deveria ser possível requerer informações por meio de um formulário que gere protocolo e permita o acompanhamento. Já em Pernambuco e no Amazonas, os formulários existem, mas precisam ser enviados por e-mail e não permitem acompanhamento.
A Lei 12.527/2011, ao disciplinar o acesso aos registros administrativos e às informações sobre atos de governo, consolidou o marco regulatório sobre a informação pública. Em suma, potencializou os comandos normativos já existentes. Definitivamente, passaram a ser incorporados os preceitos da transparência ativa, segundo os quais o poder público deve tornar os dados conhecidos por iniciativa própria, sem que se faça necessária qualquer provocação. Extrai-se das normas mencionadas o direito ao acesso às informações sobre as despesas e receitas públicas. Nessa medida, os Portais da Transparência deverão conter, com clareza, informações diárias sobre a execução do orçamento, recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos). Além disso, dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário