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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

terça-feira, 31 de maio de 2016

"Prefeito Soliney Prejudica 481 Trabalhadores Rurais." Vereador Antonio Pires faz denúncias contra negligência sobre o Garantia-Safra

Vereador Antônio Pires denunciando
Ontem(30), na Câmara Municipal de Coelho Neto o Vereador Antônio Pires ao se pronunciar evidenciou a situação de 481 trabalhadores rurais que fizeram a adesão ao Garantia-Safra. Segundo Antônio Pires tanto o Estado quanto a União pagaram os devidas taxas via boleto no entanto, só o município de Coelho Neto que não pagou um valor em torno de R$ 21.000,00. 

Diante da situação o prejuízo aos trabalhadores está avaliado em R$ 408.000,00, e não fica só por aí os prejuízos: segundo o MDA que acredita que para o ano que vem poderemos ter escassez e o município de Coelho Neto está inadimplente, não podendo aderir ao projeto (Ficará de fora).

Individualmente, cada trabalhador receberá o valor de R$ 850,00, mas por causa do  descaso do gestor de Coelho Neto Soliney Silva, deixará de ser injetado na economia municipal o valor de R$ 408.000,00. Ficará desassistido um número considerado de trabalhadores rurais que foram prejudicados pela segunda vez por aquele que assumiu o comando do município para zelar e cuidar de seu povo.  


O que vem ser o Garantia-Safra?

O Garantia-Safra (GS), é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 

Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 

Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

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