De O
Estado de S.Paulo
O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira,
16, que, mesmo que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
proibição de doação de empresas privadas este ano, essa regra não deverá ser
aplicada na próxima eleição de outubro.
‘É evidente
que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será
factível de aplicação nestas eleições. Já adianto que, nestas eleições, diante
de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as convenções e, a partir
dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que não há tempo
hábil de se aplicar, mesmo que a decisão que prevaleça seja pela
inconstitucionalidade’, afirmou Toffoli em coletiva à jornalistas na sede do
tribunal em Brasília.
O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli. Foto: Cristina Gallo /
Agência Senado
No encontro
com jornalistas, o ministro Dias Toffoli, que comandará a Corte Eleitoral pelos
próximos dois anos, defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um
projeto que estabeleça um teto para gastos. Ele disse que vem discutindo essa
possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da
Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
‘Há que algo
que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que
estabelece teto de gastos nas campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo
Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é
livre aos partidos, coligações e candidatos se autoestabelecerem um teto. Se é
livre, o céu é o limite’, afirmou.
No início de
abril, seis dos 11 ministros do STF se posicionaram pela inconstitucionalidade
das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou
contra. A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes.
Até o
momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux
(relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da
Corte, Joaquim Barbosa.O ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência
parcial da ação, mas seu voto, na essência, veda as doações para campanhas por
pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zavascki.
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