O Plenário
do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do Senado
(PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana
passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com 55 votos
favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto,
sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.
O texto
final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos
municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões
Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e
Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para
as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas
Regiões Sul e Sudeste.
A matéria
proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas
indígenas ou de preservação permanente.
Autor da
proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios
há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o
trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
— Estamos
atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o
Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.
Para o líder
do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas
para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que
regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador
também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.
Projeto
vetado
O PLS
104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a
um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma
Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da
forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo
país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação
dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.
Em sua nova
versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim
como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente
no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas
para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu
de 10% para 3% da população afetada.
O PLS
104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como
os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham
sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a
referida data.
Fonte:
Agência Senado
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