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Mensagem da Semana

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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Deputado comemora aprovação do Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (7), o texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade, com 417 votos.

O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidente Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.
O deputado federal Simplício Araújo (Solidariedade/MA) ,que integrou a comissão especial que analisou o PLP, afirmou que um dos pontos mais importantes acordados foi a universalização do Supersimples. Para ele, a universalização é um fato histórico. "Com esse projeto diversos setores que não eram incluídos no simples, passam a ser. É o caso das micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade", afirmou.
Criado em 2007, o Supersimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS – imposto estadual – e o ISS – imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Supersimples.


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