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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 8 de maio de 2014

WALDIR MARANHÃO: Vitória: Agentes comunitários de saúde conseguem piso salarial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, além de reajustes anuais.


O Projeto de Lei 7495/06, do Senado teve o apoio incansável do deputado federal Waldir Maranhão que sempre esteve ao lado dos agentes comunitários de saúde.
Waldir Maranhão afirmou que a vitória dos agentes comunitários é uma vitória de todos os brasileiros. “Este é um dia histórico para o Brasil, e em especial para os maranhenses, já que os agentes comunitários são, em muitos casos, os principais atores na luta por saúde melhor para a população. São eles que levam informações importantes ao SUS sobre gestantes e crianças de até 06 anos através de visitas em sua área de trabalho. São eles que orientam diretamente a população sobre ações de saneamento e meio ambiente, alternativas alimentares e utilização de medicina popular e aleitamento materno, por exemplo”, afirmou o deputado.
Além de fixarem o piso salarial a partir de 2015 e aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, a sistemática aprovada pelos deputados será a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.

Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.

Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.

Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo). O projeto agora segue para a aprovação no Senado Federal.

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