Em decisão, o ministro determinou que a construtora Franere regularize, junto a Prefeitura de São José de Ribamar, o empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy.
A construtora de Marcão, portanto, só poderá, de forma legal, entregar as unidades habitacionais assim que regularizar o empreendimento junto ao município comandado pelo prefeito Gil Cutrim.
Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de Ribamar, a Franere iniciou, em 2011, processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
Em 2012, o Município ajuizou ação cautelar solicitando a suspensão da obra, pedido que foi avaliado e atendido pelo juiz Marcelo José Amado Libério que, à época, respondia pela 1ª Vara do município de São José de Ribamar.No entanto, o Araçagy é um bairro pertencente ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos em 2011.
Neste mesmo ano, a Franere recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito a liminar expedida por Libério.
O Município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, com base nas provas apresentadas, cassou a decisão do TJ/MA e, agora, ratifica seu posicionamento através da decisão recente proferida pelo ministro/presidente Felix Fischer.
Do blog do Luis Pablo
Nenhum comentário:
Postar um comentário