O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão nesta segunda-feira (16), o dia 15
de setembro como data-limite para substituição de candidatos que concorrerão
nas eleições de outubro. A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em
caso de registro indeferido ou desistência.
Conforme as
regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa
situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.
O tribunal
já tinha definido em fevereiro que a mudança poderia ser feita até 20 dias
antes da votação do dia 5 de outubro. A data de 15 de setembro foi fixada para
evitar dúvidas sobre em qual dia exato representava os 20 dias antes da
votação.
Até a
eleição passada, os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes
do pleito, independentemente do motivo.
Por causa
disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os
dados do político que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso não
acontecerá mais, segundo o TSE.
Convenções
Na sessão
desta segunda, o tribunal também discutiu um pedido feito pelo PDT para alterar
o prazo máximo para realização de convenções partidárias, estipulado em 30 de
junho pelo TSE.
A legenda
queria que as convenções para definição dos candidatos fossem realizadas até
julho, em razão da Copa do Mundo no Brasil.
Os
ministros, porém, entenderam que a data não deve ser alterada. “A Copa do Mundo
em nada atrapalhou o dia a dia dos brasileiros. Indefiro o pedido”, disse o
presidente do TSE, Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo colegiado.
Do G1
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