Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São
Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a
título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.
Pela
decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome
do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando
exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco
anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
A condenação
se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP),
que acusou Nerias Teixeira de Sousa por atos de improbidade administrativa,
objetivando a reparação de danos causados ao erário.
Defesa
O
ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que
a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o
juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em
cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e
rescindir o julgamento, proferindo um novo.
A relatora
do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos
do ex-gestor.. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o
devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção
anterior de provas.
A
desembargadora disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma
vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do
Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.
“Não há que
se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a contestação
apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna pontos específicos
da inicial, autorizando o julgamento antecipado”, assinalou a magistrada.
TJMA
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