Encerrado o
prazo dado pela Justiça para apresentação da defesa do prefeito Ribamar Alves
(PSB), e os vereadores com pedido de cassação do mandato por conta da aprovação
do projeto elaborado pelo Executivo que doava um terreno integrante do
patrimônio do município para a implantação de um parque aquático, apenas os
legisladores se manifestaram.
Todos os envolvidos no caso já foram notificados judicialmente e poderiam
apresentar e manifestar defesa, o que poderia acontecer por meio de documentos
e justificações. No entanto, o prazo para que os réus arrolados no processo
movido pelo Ministério Público Estadual que pede a cassação do prefeito de
Santa Inês e 15 dos 17 vereadores se manifestassem sobre o caso encerrou no mês
de maio, conforme a Lei Nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e o prefeito Ribamar
Alves não se manifestou.
Recebida as manifestações dos réus, a juíza Denise Cysneiro, tem o prazo de
trinta dias, em decisão fundamentada, e pode rejeitar a ação, se convencida da
inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da mesma, ou
acatá-la. Se condenados, os vereadores e o prefeito serão obrigados a pagar
multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos.
O processo cível e do trabalho movido pela promotora Flávia Valéria Nava e
distribuído na 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, que tem como titular a juíza
Denise Cysneiro Milhomem, pede à justiça que reconheça a inconstitucionalidade
da Lei Municipal 051/2013, anulando a doação do bem e ainda condenação dos
vereadores Franklin Seba, Vera Lúcia Soares, Victor Thagore, Ademar Machado de
Sousa, Akson Lopes, Aldoniro Muniz, Antonio Silva, Carla Sousa, Creusa da
Caixa, Madeira de Melo, Batista de Biné, Irmão Machado, Orlando Mendes,
Otacília Rios e Claudinner Uchôa, além do prefeito Ribamar Alves. Todos eles
podem, inclusive, ser afastados dos cargos e perderem os direitos políticos de
três a cinco anos.
Já a empresa Val Paraíso foi acionada, por meio de carta precatória encaminhada
à Comarca de Paço do Lumiar – MA, mas também não se manifestou ou apresentou
defesa.
Entenda o caso
A doação em procedimento irregular de um terreno de 15 mil m² para a
construção de um parque aquático, em Santa Inês, motivou o Ministério Público
do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de improbidade administrativa, no dia
11 de março, contra o prefeito Ribamar Alves e mais 15 vereadores que aprovaram
o projeto, além da empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.
A até então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia Valéria
Nava Silva, pediu à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 51/2013, anulando a doação do bem municipal à empresa Valparaíso
Complexo Turístico Ltda. Também foi pedida a condenação dos acusados por
improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem
doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados
e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Ao investigar a doação, o Ministério Público descobriu que a empresa informou
ao Município de Santa Inês, em 26 de setembro de 2013, a intenção de montar uma
filial do Valparaíso AquaPark. Por isso, a empresa requereu a doação de um
terreno “em bom acesso e sem quaisquer restrições para a construção de torres
com até 18 m de altura destinadas aos equipamentos toboáguas, sem obstáculos,
ainda, para a perfuração de poços artesianos, essenciais para esse tipo de
negócio”.
O MPMA também questiona a aprovação do projeto, na Câmara Municipal, no dia 1º
de novembro, desrespeitando os ditames legais e constitucionais, pois não havia
avaliação prévia para justificar a aprovação. Dos 17 vereadores presentes,
apenas dois votaram contra a aprovação do projeto. Outra irregularidade foi
cometida pelo presidente da Câmara, José Franklin Skeff Seba, que não
submeteu o projeto de lei à apreciação das comissões e não requisitou mais
informações para instruir o processo de votação no legislativo municipal.
Caso sejam condenados, os vereadores e o prefeito serão obrigados a pagar multa
civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos e
impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais pelo prazo de cinco anos.
Do agora Santa Inês
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