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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Cristiane Bacelar no Facebook : “Quem deve, tem que pagar”

“Quem deve, tem que pagar”
Assim iniciei a defesa do meu voto, naquele momento, contra o projeto de lei 018/2013 na câmara municipal de Coelho Neto, no dia 26 de agosto de 2013. O referido projeto estipula um parcelamento de uma divida que o município de Coelho Neto contraiu com o Instituto de Previdência Social do Município (IPSMCN) referente à ausência dos repasses correspondentes as contribuições previdenciárias patronais(do município) e do servidor segurado. As contribuições do servidor foram descontadas em contracheque no período de marçoo de 2009 a fevereiro de 2013 sem que esse montante fosse depositado no fundo de aposentadorias e pensões. O projeto de lei 018/2013 solicita um parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município e até 240 meses (20 anos) e dos débitos oriundos de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas em até 60 meses (5 anos). O montante devido será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de juros de 0,5% ao mês. Existe uma lei (599/11) que reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Município e o Fundo de Aposentadorias e Pensões, define o uso dos recursos e impede que sejam desviados para pagamento de outros fins; dentro deste conjunto legalizado de normas solicito:
A) O número de segurados ativos e inativos do Regime Próprio de Previdência Social;

C) Nome dos membros que administram o Instituto; 
D) Nome dos membros que compõem o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do IPSMCN;
E) O porque do Instituto de Previdência arcar com as despesas de uma casa em que funciona um órgão da secretaria de educação (DEIN);
F) Documentos que justifiquem a destinação dos 11% dos recursos descontados mensalmente dos contracheques dos servidores de março de 2009 a fevereiro de 2013 sem aplicação no fundo de pensões e aposentadorias como confirma o pedido de parcelamento do débito no artigo 2º (inciso II) do projeto de lei;
G) Projeção financeira da viabilidade do FPM para arcar com as prestações mensais;
H) Que outras dívidas existem junto ao IPSMCN além das decorrentes de contribuições previdenciárias como está sendo solicitado seu parcelamento no projeto de lei 018/2013 (art. 4º)?
I) Por que o artigo 3º do projeto de lei solicita também um parcelamento de débitos a partir de fevereiro de 2013? O município continuará sem arcar com suas responsabilidades mensais junto ao Instituto de Previdência privada até quando? 
Se o município é devedor ele tem a obrigação de pagar seus débitos, pois do contrário inviabiliza-se a receber transferências de recursos pela União, celebrar acordos, contratos, convênios, bem como receber financiamentos e avais. E nenhuma liberação de recursos de empréstimos e financiamentos será feita por qualquer instituição financeira federal se o município não estiver regular com o regime próprio de previdência. Então, quem deve tem que pagar, e as leis se adaptam para facilitar aos municípios essas negociações, é justo e correto, porém não podemos cegamente assinar embaixo de cheques em branco entregues na mão do prefeito.


Cristiane Vasconcelos Bacelar

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