Omar de Caldas Furtado Filho, Prefeito da cidade de Brejo. |
Por: Blog do Foguinho, 21 de agosto de 2013.
O Diário Oficial do Maranhão publicou no dia 07 de agosto, que o Tribunal Regional Federal da 1ª região, notificou Omar de Caldas Furtado Filho, Prefeito da cidade de Brejo.
A Exma. Sra. Juiza DRA. LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS, exarou:
Verifico a ausência de regularidade da representação em juízo (art. 12, II, do CPC). O município tem por representante legal seu prefeito, porém, no processo em epígrafe, o Sr. Omar de Caldas Furtado Filho não comprovou ter sido regularmente instituído em tal cargo público, já que deixou de juntar a ata de posse do mandato em voga, bem como o diploma de prefeito eleito. Dessa forma, intime-se a parte autora para sanar as irregularidades, no prazo de 10 dias, com a juntada dos documentos necessários a regular representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem os autos conclusos.
Veja abaixo recorte do processo.
A Juíza encontrou irregularidades em que o Prefeito Omar não comprovou que ter sido regulamente instituído para o cargo público. Deixando de juntar a ata de posse do mandato em que está, e o diploma de Prefeito.
A Juíza vendo as irregularidades notificou o Prefeito para comprovar na Justiça Federal através do diploma e Ata de posse no prazo de 10 dias o sua legitimidades ao cargo de prefeito no município de Brejo-MA.
Clique Aqui para ver no Diário Oficial
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